Foi publicada nesta
quinta (12 de novembro de 2019) no Diário Oficial a Lei 13.935, que
dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social
nas redes públicas de educação básica; o SinPsi esteve de forma ativa
nessa luta
Agora é Lei! Foi publicada nesta quinta-feira (12 de novembro de 2019),
no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a
prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes
públicas de educação básica. A lei foi promulgada pelo presidente da
República e entra em vigor na data de sua publicação.
Após a promulgação, o Poder Executivo Federal deve providenciar a
regulamentação da Lei. Agora, inicia-se um novo ciclo de luta pela
garantia da regulamentação e da implementação da nova medida.
É de responsabilidade do Poder Executivo elaborar a regulamentação da
Lei, através de Decreto, que é uma norma jurídica expedida pelo chefe do
Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e
abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos,
encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
O Art. 2º da Lei estabelece que os sistemas de ensino disporão de 1 (um)
ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as
providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Mobilização, luta e vitória
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), demais instituições que compõem o
Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) e o Conselho Federal
de Serviço Social (CFESS) realizaram diversas atividades e mobilizações
junto aos congressistas desde o início do ano pela aprovação do PL.
Foram inúmeras conversas e audiências com parlamentares, mobilização que
garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a a derrubada do
veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.
Clique aqui parar ler o Diário Oficial da União.
Foi publicada nesta
quinta (12 de novembro de 2019) no Diário Oficial a Lei 13.935, que
dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social
nas redes públicas de educação básica; o SinPsi esteve de forma ativa
nessa luta
Agora é Lei! Foi publicada nesta quinta-feira (12 de novembro de 2019),
no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a
prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes
públicas de educação básica. A lei foi promulgada pelo presidente da
República e entra em vigor na data de sua publicação.
Após a promulgação, o Poder Executivo Federal deve providenciar a
regulamentação da Lei. Agora, inicia-se um novo ciclo de luta pela
garantia da regulamentação e da implementação da nova medida.
É de responsabilidade do Poder Executivo elaborar a regulamentação da
Lei, através de Decreto, que é uma norma jurídica expedida pelo chefe do
Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e
abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos,
encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
O Art. 2º da Lei estabelece que os sistemas de ensino disporão de 1 (um)
ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as
providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Mobilização, luta e vitória
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), demais instituições que compõem o
Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) e o Conselho Federal
de Serviço Social (CFESS) realizaram diversas atividades e mobilizações
junto aos congressistas desde o início do ano pela aprovação do PL.
Foram inúmeras conversas e audiências com parlamentares, mobilização que
garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a a derrubada do
veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.
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